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LEI 8.069/1990

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A pena para quem insistir na prática é de dois a quatro anos de prisão, além de pagamento de multa. O projeto do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) amplia essa punição, com a possibilidade de interdição do estabelecimento por até 30 dias.

Ainda de acordo com o PLS 10/2014, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, os empresários ou responsáveis por estabelecimentos que vendem bebidas com álcool devem pedir documentos para comprovar que o comprador é maior de idade. A mesma exigência vale para garçons e demais atendentes.

Fonte: Agência Senado